Esse blog tem por finalidade principal conscientizar a sociedade para a transparência e seriedade no serviço público, além de fiscalizar o atual governo de Parauapebas, ineficaz e corrupto ao extremo. Pedimos a colaboração de todos para fazermos com que nosso prefeito e alguns secretários sigam o mesmo caminho de Jáder Barbalho, com uma diferença, que aqui os ladrões dos cofres públicos sejam presos, algemados, processados, condenados e o erário seja ressarcido. CERTO Ministério Público?

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

MAIS UM EXEMPLO PARA O MP EM PARAUAPEBAS. Se o promotor de Justiça Paulo César Corrêa Borges atuasse em nossa Cidade, DARCÍ, EUZÉBIO e Cia seriam banidos da vida pública, seus bens ficariam indisponíveis e o solo em que pisam seria salgado.

Por EQUIPE AE, estadao.com.br: 6/12/2011 16:06

Ex-presidente da Câmara de Franca-SP é condenado

A Justiça julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e condenou o ex-presidente e dois funcionários da Câmara Municipal de Franca (SP) por uso de equipamentos públicos para fins particulares em horário de expediente. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Paulo César Corrêa Borges após inquérito civil instaurado na Promotoria comprovar que José Carlos Granzotti, funcionário da Câmara, prestava serviços particulares de elaboração e transmissão de declaração de imposto de renda para terceiros. Os serviços eram prestados durante o expediente e o funcionário utilizava-se dos computadores e da internet do Legislativo.

Granzotti cobrava R$ 25 por declaração do IR e em seu computador de uso funcional foram encontrados comprovantes de envio de 57 declarações nos anos de 2006, 2007 e 2008. Na ação, o promotor também pediu a condenação do presidente da Câmara à época, Marcelo Mambrini, por prevaricação. O vereador chegou a declarar na tribuna da Câmara que tinha conhecimento das atividades irregulares do funcionário, mas não tomou providências para reprimi-las.

Todos os que foram beneficiados pelas práticas do funcionário foram notificados, se apresentaram à Promotoria de Justiça e firmaram o compromisso de restituir à Câmara o valor da transmissão da declaração, exceto a funcionária Anéria do Rosário.

O juiz condenou os três réus na ação ao pagamento de multa civil. O funcionário José Carlos Granzotti terá de pagar multa no valor de três remunerações recebidas da Câmara, o vereador Marcelo Mambrini foi condenado a pagar multa de duas vezes a remuneração recebida do Legislativo, e Anéria do Rosário Oliveira terá de pagar multa civil

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