Esse blog tem por finalidade principal conscientizar a sociedade para a transparência e seriedade no serviço público, além de fiscalizar o atual governo de Parauapebas, ineficaz e corrupto ao extremo. Pedimos a colaboração de todos para fazermos com que nosso prefeito e alguns secretários sigam o mesmo caminho de Jáder Barbalho, com uma diferença, que aqui os ladrões dos cofres públicos sejam presos, algemados, processados, condenados e o erário seja ressarcido. CERTO Ministério Público?

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

"ALI BARBALHO" ESTÁ DE VOLTA, ESCONDAM SUAS CARTEIRAS!

Débora Zampier

Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (14) que Jader Barbalho (PMDB-PA) tome posse imediatamente no Senado. O tribunal voltou a analisar um recurso do político cujo julgamento foi suspenso em novembro. Na ocasião, os ministros ficaram divididos sobre uma questão técnica do processo e decidiram esperar a posse da ministra Rosa Weber para decidir a questão.

O julgamento do caso foi retomado hoje depois que defesa de Barbalho pediu que o STF usasse um item do regimento interno que permite ao presidente da Corte ter o voto de qualidade, ou seja, que seu voto valha por dois. Todos concordaram que o dispositivo fosse usado, e como o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, era favorável à posse de Jader, esta foi a decisão.

O advogado do político paraense, José Eduardo Alckmin, espera que Barbalho tome posse ainda este ano. 'Resta esperar a publicação do acórdão, que ficou com o ministro Dias Toffoli, e iremos pedir a posse imediatamente', informou. Com a decisão de hoje, o julgamento foi encerrado e a participação de Rosa Weber não será mais necessária.

Jader Barbalho foi candidato ao Senado pelo Pará e obteve 1,8 milhão de votos. No entanto, teve seu registro negado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa e não pôde tomar posse. Foi no recurso que ele apresentou ao STF que a Corte se debruçou sobre a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Antes, os ministros já tinham analisado o caso de Joaquim Roriz, mas o processo foi extinto depois que ele desistiu de concorrer ao governo do Distrito Federal.

Depois de um empate em 5 X 5, os ministros usaram um item do regimento interno para decidir que a lei valeria para as eleições de 2010, tornando Barbalho inelegível. Em março, já com a presença do ministro Luiz Fux na décima primeira cadeira da Corte, o plenário acabou entendendo que a Lei da Ficha Limpa não poderia valer para as eleições de 2010, uma vez que a norma deveria esperar um ano para produzir efeitos por alterar o processo eleitoral

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