Por Ulisses Pompeu – de Marabá
As promotoras Mayanna Silva de Souza Queiroz e Ana Maria Magalhães de Carvalho acabam de ingressar com uma Ação Civil Pública contra o prefeito de Marabá, Maurino Magalhães de Lima, o procurador do município, Luiz Carlos Augusto dos Santos, o engenheiro civil Bruno Cunha Castanheira e a empresa Martenge Construtora e Engenharia Ltda.
A denúncia de improbidade administrativa tem como foco a reforma e ampliação do Hospital Municipal, iniciada em 2008, teve cinco aditivos até 2010, a empresa abandonou a obra, que nunca foi concluída. “Embora o direito à saúde seja um direito social fundamental constitucionalmente garantido, sendo seu atendimento de extrema relevância para toda a sociedade, neste município de Marabá o serviço de atendimento médico-hospitalar e ambulatorial padece de enfermidades profundas”, dizem as promotoras no bojo da ação.
HMM - De máscara, promotora faz vistoria no HMMSegundo elas, as provas documentais e perícias realizadas comprovam que um dos mais relevantes fatores que conduzem à ineficiência do serviço de saúde em Marabá é a “gestão desleixada, omissa, descuidada, inoperante dos recursos públicos destinados à saúde perpetrada pelo atual prefeito municipal, Maurino Magalhães de Lima”.
O procedimento ministerial levantou provas, ainda, que a má gestão dos recursos da saúde, no caso específico do HMM, foi corroborada pelas condutas e omissões dos corréus Bruno Cunha Castanheira, , engenheiro civil que foi designado para fiscalizar a obra de reforma e construção do HMM, mas omitiu por completo de realizar sua função; Luiz Carlos Augusto, procurador do município de Marabá teria emitido parecer favorável à dilação do prazo de contrato de licitação sem nenhum fundamento legal, e a Martenge Construtora, que venceu a licitação para reforma e ampliação do HMM, beneficiou-se com prorrogações fraudulentas do contrato, recebeu mais de 60% do valor do contrato mas não executou a obra, abandonando o serviço sem nenhuma justificativa aceita pela lei de licitações.
Em 16 de julho de 2008 foi firmado o contrato no valor de R$ 1.294.320,79 e o prazo para a realização dos serviços foi de 180 dias.
O contrato chegou a ser prorrogado por cinco vezes e uma vistoria técnica realizada pelo departamento de engenharia do Ministério Público levantou que a Martenge não cumpriu a maior parte da obrigação assumida no contrato e abandonou a obra sem promover a competente rescisão do contrato.
Os pagamentos e notas fiscais decorrentes do contrato feitos à empresa MARTENGE CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA apresentados pela Secretaria de Viação e Obras e à Secretaria de Finanças mostram que o município de Marabá pagou à empresa o montante de R$ 570.700,76.
No entanto, o representante da Martenge declarou ao Ministério Público que recebeu pela obra (não realizada) do município de Marabá o valor de R$ 703.096,24. A secretaria não explicou a diferença de R$ 132.395,76 entre os valores que ela apresenta e os valores que a empresa efetivamente recebeu.
Na avaliação das promotoras, na quinta prorrogação, o procurador manifesta-se pela legalidade do aditivo quando é patente que a hipótese não estava contemplada na lei de licitações. Portanto, o terceiro réu, na qualidade de procurador do município, tinha o dever se posicionar pela ilegalidade dos atos, mas optou por cooperar com os atos ímprobos do prefeito e da Martenge.
Ainda segundo a ação do Ministério Público, o prefeito municipal de Marabá, Maurino Magalhaes de Lima, não agiu de maneira proba e não legitimou a vontade daqueles que o elegeram ao adotar conduta permissiva consistente na aceitação de cinco aditivos de prorrogação de prazo contratual sem amparo legal. Ele deixou de vislumbrar o objetivo principal do contrato 385/2008/SEVOP/PMM, que era proporcionar alguma melhora à situação calamitosa da prestação do serviço de saúde neste município.
Por fim, o MP pediu à Justiça que o prefeito Maurino seja condenado à perda da função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa civil; o procurador Luis Carlos deve ser condenado á pagamento de multa civil; o engenheiro Bruno Castanheira deve ser condenado ao pagamento de multa civil, perda da função pública e suspensão de seus direitos políticos; e a MARTENGE CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. deve ser condenada ao ressarcimento integral do valor de R$ 132.395,76 que recebeu indevidamente do município de Marabá, devidamente atualizados, bem como deve ficar proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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EM PARAUAPEBAS A SITUAÇÃO É BEM MAIS GRAVE DO QUE A DE MARABÁ E O MINISTÉRIO PÚBLICO DAQUI NÃO TOMA NENHUMA PROVIDÊNCIA CONTRA OS LADRÕES DOS COFRES PÚBLICOS.
HÁ QUASE OITO ANOS A POPULAÇÃO CARENTE DE NOSSA CIDADE ACOMPANHA ESTARRECIDA A OBRA DAQUELE ELEFANTE BRANCO NA RUA "A",  QUE DIZEM NÃO PODERÁ FUNCIONAR QUANDO PRONTA, POIS NÃO FORAM OBEDECIDAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA ANVISA, NO MÁXIMO, SERÁ USADA COMO SETOR ADMINISTRATIVO.
PARA A SUA ELEIÇÃO EM 2004, COMANDADOS PELO CHEFE DOS LADRÕES, O PROFESSOR ALOPRADO, USARAM O CANTOR SÉRGIO REIS E PROMETERAM UMA "UTI", PASMEM, UMA "UTI", DOIS MESES ATRÁZ, O ADVOGADO PAULO DE TARSO PINHEIRO NECESSITOU SER INTERNADO EM UMA "UTI" E O QUE FOI FEITO, FOI TRANSFERIDO PARA MARABÁ, DAS CINCO PESSOAS INTERNADAS NA MESMA ENFERMARIA, QUATRO FORAM TRANSFERIDAS PARA OUTROS CENTROS, CRIANÇAS RECÉM NASCIDAS, QUANDO SOBREVIVEM, SÃO LEVADAS PARA MARABÁ E OUTRAS CIDADES POIS NÃO HÁ ATENDIMENTO ADEQUADO EM NOSSA CIDADE.

"A denúncia de improbidade administrativa tem como foco a reforma e ampliação do Hospital Municipal, iniciada em 2008, teve cinco aditivos até 2010, a empresa abandonou a obra, que nunca foi concluída. “Embora o direito à saúde seja um direito social fundamental constitucionalmente garantido, sendo seu atendimento de extrema relevância para toda a sociedade, neste município de Marabá o serviço de atendimento médico-hospitalar e ambulatorial padece de enfermidades profundas”, dizem as promotoras no bojo da ação."

ESSE TRECHO, RETIRADO DA POSTAGEM ACIMA, CABE COMO UMA LUVA NO CASO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, FALTANDO APENAS OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DAQUI SE SENSIBILIZAREM COM A POPULAÇÃO CARENTE OU, ASSIM COMO ACONTECEU COM O DR PAULO PINHEIRO, VENHAM A NECESSITAR DOS PÉSSIMOS SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS NAQUELA "CASA DE SAÚDE" PARA, AÍ ENTÃO, TOMAREM AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A SOLUÇÃO DEFINITIVA DO PROBLEMA, NÃO PERMITINDO QUE USEM MAIS UMA VÊZ AQUELA CONSTRUÇÃO COM FINS ELEITOREIROS.

CADEIA AOS LADRÕES DOS COFRES PÚBLICOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!