TSE libera candidatura de contas-sujas
Com o voto do ministro José Antonio Dias Toffolli, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem por 4 votos a 3 que quem tem contas eleitorais sujas poderá ser candidato nas eleições municipais deste ano. De acordo com estimativa do tribunal, cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas.
O veto aos chamados contas-sujas estava previsto em instrução baixada pelo próprio tribunal em março passado. A norma impedia de concorrer ao pleito os candidatos que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça Eleitoral, as prestações de contas de campanhas anteriores. O pedido de reconsideração da instrução foi feito pelo PT com o aval posterior de outros 17 partidos.
A votação, que começou na última terça-feira, estava empatada em 3 a 3 e foi suspensa com pedido de vista de Dias Toffoli, que, além de integrar o TSE, é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem ele deu o voto decisivo, ficando vencidos os ministros Nancy Andrighi, relatora do processo, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello, estes dois últimos também do STF.
Toffoli seguiu a tese dos ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, para os quais basta ao candidato a apresentação das contas para obtenção da quitação eleitoral. Dipp explicou que as consequências da rejeição das contas estão previstas na Lei n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 30-A da norma estabelece que cabe ao Ministério Público verificar se é ou não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral.
"Todas essas questões serão examinadas pelo Ministério Público. Se houver um grave ilícito na prestação de contas, o Ministério Público ajuizará a ação e essa sim é capaz de chegar à inelegibilidade do candidato", disse o ministro Dias Toffoli.
Recuo. Em março, o TSE mudou uma interpretação que estabelecia como condição para o registro de candidaturas apenas a apresentação das contas, e não a necessidade de que tenham sido aprovadas. Após as eleições, todos os candidatos têm de prestar contas sobre gastos e arrecadações da campanha.
"Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura)", resumiu na ocasião o então presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.
A restrição derrubada ontem após o recuo do TSE se somaria à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados e de políticos que renunciam para evitar processos de cassação, chancelada em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os partidos alegaram que a decisão anterior da Corte ignorava o prazo da anualidade, pela qual a legislação eleitoral deve ser adotada pelo menos um ano antes do pleito.
Na representação ao TSE, o PT afirmou que a lei em vigor, de 2009, entende como quitação eleitoral a apresentação das contas, "afastando, pois, de modo definitivo, a exigência de julgamento do mérito". "Estar quite é apresentar a prestação de contas", insistiu o partido, que ontem, junto com as demais legendas, viu a tese ser vitoriosa com o recuo dos ministros do TSE.
O veto aos chamados contas-sujas estava previsto em instrução baixada pelo próprio tribunal em março passado. A norma impedia de concorrer ao pleito os candidatos que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça Eleitoral, as prestações de contas de campanhas anteriores. O pedido de reconsideração da instrução foi feito pelo PT com o aval posterior de outros 17 partidos.
A votação, que começou na última terça-feira, estava empatada em 3 a 3 e foi suspensa com pedido de vista de Dias Toffoli, que, além de integrar o TSE, é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem ele deu o voto decisivo, ficando vencidos os ministros Nancy Andrighi, relatora do processo, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello, estes dois últimos também do STF.
Toffoli seguiu a tese dos ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, para os quais basta ao candidato a apresentação das contas para obtenção da quitação eleitoral. Dipp explicou que as consequências da rejeição das contas estão previstas na Lei n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 30-A da norma estabelece que cabe ao Ministério Público verificar se é ou não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral.
"Todas essas questões serão examinadas pelo Ministério Público. Se houver um grave ilícito na prestação de contas, o Ministério Público ajuizará a ação e essa sim é capaz de chegar à inelegibilidade do candidato", disse o ministro Dias Toffoli.
Recuo. Em março, o TSE mudou uma interpretação que estabelecia como condição para o registro de candidaturas apenas a apresentação das contas, e não a necessidade de que tenham sido aprovadas. Após as eleições, todos os candidatos têm de prestar contas sobre gastos e arrecadações da campanha.
"Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura)", resumiu na ocasião o então presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.
A restrição derrubada ontem após o recuo do TSE se somaria à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados e de políticos que renunciam para evitar processos de cassação, chancelada em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os partidos alegaram que a decisão anterior da Corte ignorava o prazo da anualidade, pela qual a legislação eleitoral deve ser adotada pelo menos um ano antes do pleito.
Na representação ao TSE, o PT afirmou que a lei em vigor, de 2009, entende como quitação eleitoral a apresentação das contas, "afastando, pois, de modo definitivo, a exigência de julgamento do mérito". "Estar quite é apresentar a prestação de contas", insistiu o partido, que ontem, junto com as demais legendas, viu a tese ser vitoriosa com o recuo dos ministros do TSE.
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