A Lei de Acesso à Informação entra
em vigor hoje (16) com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros
acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada
órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir
a transparência dos dados públicos.
Com isso, o Brasil passa a compor,
com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações
guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de
contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas,
ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo federal que dão ao
cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma
de balão amarelo de quadrinhos, com a letra I em verde.
Além de órgãos e entidades públicas
dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e
entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem
colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.
Antigamente, o cidadão só podia
solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos
decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da
Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os servidores sobre
a nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informação era muitas vezes
retida ou até perdida.
Com a lei, o cidadão pode solicitar
a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são
estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações.
Além disso, os servidores estão sendo capacitados para atuar na
implementação da política de acesso à informação. Foi elaborado um
formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no
órgão ou pela internet. Para ter acesso à informação, o cidadão deve se
identificar e especificar o pedido.
Um dos entraves para a
operacionalização das novas regras de acesso à informação é a
regulamentação da lei, que ainda não foi concluída. De acordo com o
ministro da CGU Jorge Hage, a regulamentação faz falta para a orientação
que o órgão deve dar aos ministérios. Segundo ele, a CGU, que é responsável
pela implementação da lei, recebe perguntas que dependem da regulamentação
para serem respondidas.
A nova lei também dá fim ao sigilo
eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo
foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os
secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão
ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
O servidor público que se recusar a
fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma
incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter
proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou
administrativamente.
____________________________________________________________________
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário