POSTADO NO BLOG "SOL DO CARAJÁS"
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
“A conhecida lição de Piero Calamandrei aponta que, mesmo quando o Ministério Público assume processualmente a posição de parte, sempre defende um interesse público, que não pode restar insatisfeito por razões de mera oportunidade; assim, se o Ministério Público se dá conta de que a lei foi violada, não se lhe pode consentir que, por razões de conveniência, se abstenha de acionar ou de intervir para fazer com que a lei se restabeleça. Se o órgão do Ministério Público nada fizesse para eliminar uma situação de ilegalidade, estaria, pois, transgredindo seu dever de ofício, que é de mover-se para restauração da lei violada. Em outras palavras, não se admite que o Ministério Público, identificando uma hipótese na qual a lei exija sua atuação, se recuse a agir.” (HUGO MAZZILLI: Artigo publicado na Revista Justitia, do Ministério Público do Estado de São Paulo, n. 197, p. 287-292. jul.-dez. 2007).
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Nota: Dra. BRUNA REBECA, a Sra. é promotora de justiça, tem deveres a cumprir, a Sra. tem em mãos, há alguns meses, uma representação sobre a enorme quantidades de servidores comissionados da Câmara, a Sra. nada faz e nada fez. A Sra. viola seu dever funcional de agir e passa a se corresponder com o infrator da lei, como se prestasse serviço para ele, a cidadania de Parauapebas perdeu a paciência com vossa INÉRCIA, nesta data representará contra V.Sa. no CNMP.
Ao que parece, o Ministério Público está na berlinda
ResponderExcluirO Sol de Carajás é um dos melhores blogs da cidade, o seu tambem está fazendo história, continue assim.
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