A lei que proíbe a cobrança pela utilização de banheiros públicos em estações rodoviárias do Estado de São Paulo foi publicada no Diário Oficial de hoje.
Sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, a lei exige que as concessionárias ou permissionárias dos terminais rodoviários mantenham suas instalações em boas condições de higiene e conservação, assim como facilitem o acesso a esses locais pelas pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida.
As novas regras entram em vigor imediatamente. Os operadores dos terminais estão sujeitos a uma multa diária equivalente a R$ 5.235 caso não as cumpram.