Barbosa calculará penas com base no cargo ocupado
BRASÍLIA - Condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares ficarão à espera da definição que pode ocorrer a partir de hoje sobre a fórmula pela qual as penas serão impostas a cada um deles. Isso tem importância capital para saber se os três cumprirão pena inicialmente em regime fechado ou semiaberto.
Relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa calculará as penas dos condenados segundo o cargo ocupado e a posição que cada um ocupava no esquema. Acusado de ser o mentor, mandante e chefe da quadrilha, Dirceu terá tratamento mais severo. Delúbio Soares, como organizador do esquema, tinha a mesma hierarquia de Marcos Valério. Ou seja: atuaram na distribuição de propina aos políticos. Genoino deverá ter o tratamento mais ameno, pois sua participação teria sido menor.
À época dos crimes, a pena por corrupção ativa variava de 1 a 8 anos de reclusão. Em novembro de 2003, uma nova lei foi sancionada elevando a punição. A pena mínima foi para 2 anos e a máxima para 12 anos. Mas no processo quase todos os acusados negociaram ou receberam o primeiro repasse de recursos antes da data em que a mudança foi sancionada, podendo, portanto, serem enquadrados na lei antiga. A pena por formação de quadrilha, por sua vez, varia de 1 a 3 anos.
Dirceu, Delúbio e Genoino são acusados mais de uma vez de corrupção ativa. Diante desse quadro, o Supremo terá de decidir qual das três fórmulas de aplicação de pena será usado para o trio e os demais réus condenados por ter cometido mais de uma vez um dado crime no julgamento.
Relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa calculará as penas dos condenados segundo o cargo ocupado e a posição que cada um ocupava no esquema. Acusado de ser o mentor, mandante e chefe da quadrilha, Dirceu terá tratamento mais severo. Delúbio Soares, como organizador do esquema, tinha a mesma hierarquia de Marcos Valério. Ou seja: atuaram na distribuição de propina aos políticos. Genoino deverá ter o tratamento mais ameno, pois sua participação teria sido menor.
À época dos crimes, a pena por corrupção ativa variava de 1 a 8 anos de reclusão. Em novembro de 2003, uma nova lei foi sancionada elevando a punição. A pena mínima foi para 2 anos e a máxima para 12 anos. Mas no processo quase todos os acusados negociaram ou receberam o primeiro repasse de recursos antes da data em que a mudança foi sancionada, podendo, portanto, serem enquadrados na lei antiga. A pena por formação de quadrilha, por sua vez, varia de 1 a 3 anos.
Dirceu, Delúbio e Genoino são acusados mais de uma vez de corrupção ativa. Diante desse quadro, o Supremo terá de decidir qual das três fórmulas de aplicação de pena será usado para o trio e os demais réus condenados por ter cometido mais de uma vez um dado crime no julgamento.
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