Esse blog tem por finalidade principal conscientizar a sociedade para a transparência e seriedade no serviço público, além de fiscalizar o atual governo de Parauapebas, ineficaz e corrupto ao extremo. Pedimos a colaboração de todos para fazermos com que nosso prefeito e alguns secretários sigam o mesmo caminho de Jáder Barbalho, com uma diferença, que aqui os ladrões dos cofres públicos sejam presos, algemados, processados, condenados e o erário seja ressarcido. CERTO Ministério Público?

terça-feira, 23 de outubro de 2012

A OAB PARÁ PRECISA DAR UM PONTO FINAL À ESSA VERGONHA.

PUBLICADO NO BLOG - "ESPAÇO ABERTO"

quarta-feira, 6 de julho de 2011


A OAB contra a OAB. Na Justiça.



A OAB vai à Justiça contra a OAB.
A OAB, no caso, é a do Pará.
Até o final desta semana, será proposta uma ação judicial para desfazer a venda, no município de Altamira, de imóvel pertencente à Subseção local. O bem foi transferido, por decisão do Conselho Estadual da Ordem, para o advogado Robério D’Oliveira, que pagou a importância de R$ 301.000,00.
A operação abriu uma guerra verbal declarada entre a Subseção de Altamira, que tem como presidente o advogado Otacílio Lino, e a Seccional, que tem Jarbas Vasconcelos como presidente estadual.
Como participantes – de peso, ressalte-se bem - dessa contenda entram o próprio Robério e advogados que integram tanto a diretoria da Ordem em Altamira como vários que atuam como conselheiros estaduais.
A parada veio à tona, para o conhecimento do distinto público, a partir de nota assinada por Lino, dizendo que a Seccional do Pará não poderia alienar imóvel que não é seu, mas da Subseção de Altamira.
Na última segunda-feira, a OAB, na pessoa de seu presidente em exercício, Alberto Campos, e o próprio Robério fizeram publicar, em O LIBERAL as notas acima (clique para ampliá-las), defendendo a legalidade da transação e contra-atacando – nem tanto nas entrelinhas – o presidente da Subseção de Altamira.
Agora, começam os desdobramentos.
A ação a ser proposta pela Subseção de Altamira vai se basear em duas alegações essenciais.
A primeira: serão apresentadas provas de que o título de propriedade mostra o imóvel como pertencente à subseção, e não à seccional.
A segunda: em decorrência desse fato, a alienação não poderia ser feita diretamente pela seccional, mas pela própria subseção.
O imóvel não é um prédio.
É um terreno.
Foi doado pela Prefeitura de Altamira em 1990.
Quando houve a doação, havia por lá uma casinha, quase um barraco.
Deteriorou-se e acabou derrubada.
O título de propriedade original se perdeu.
Agora, manifestou-se o interesse da Subseção em alienar o bem.
Há indicações de que uma segunda via do título foi providenciada somente agora, na primeira semana de maio deste ano. No documento, consta a Subseção de Altamira como destinatária da doação ocorrida em 1990.
Mas há indicações também de que houve uma alteração no registro do título, indicando como proprietária do imóvel não a Subseção de Altamira, mas a Seccional paraense da Ordem.
A Subseção considera que essa mudança não poderia ser feita. E já oficiou ao cartório, para que corrija o registro do título.
Tem mais: a Subseção não reconhece a deliberação do Conselho Estadual, que autorizou a venda do imóvel, precedida da publicação de editais, que realmente foram publicados, um no Diário Oficial, outro no site da OAB.
A Subseção sustenta que o artigo 60, parágrafo 2º do Estatuto da Ordem, atribui-lhe poderes equivalentes aos da diretoria do Conselho Estadual para fazer um negócio dessa espécie.
Diz o seguinte, tal dispositivo, ao tratar dos poderes das subseções da OAB:

Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
[...]
§ 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

A disputa termina por aí?
Não.
Não termina.
Terá mais.
O conselheiro Ismael Moraes vai pedir formalmente uma sessão extraordinária do Conselho da Seccional para discutir o assunto.
E conforme o encaminhamento que for dado, também poderá ajuizar ação para sustar o negócio.
Nem que seja na condição de cidadão.

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