PUBLICADO NO BLOG - "ESPAÇO ABERTO"
quarta-feira, 6 de julho de 2011
A OAB contra a OAB. Na Justiça.
A OAB
vai à Justiça contra a OAB.
A OAB,
no caso, é a do Pará.
Até o
final desta semana, será proposta uma ação judicial para desfazer a venda, no
município de Altamira, de imóvel pertencente à Subseção local. O bem foi
transferido, por decisão do Conselho Estadual da Ordem, para o advogado Robério
D’Oliveira, que pagou a importância de R$ 301.000,00.
A
operação abriu uma guerra verbal declarada entre a Subseção de Altamira, que tem
como presidente o advogado Otacílio Lino, e a Seccional, que tem Jarbas
Vasconcelos como presidente estadual.
Como
participantes – de peso, ressalte-se bem - dessa contenda entram o próprio
Robério e advogados que integram tanto a diretoria da Ordem em Altamira como
vários que atuam como conselheiros estaduais.
A
parada veio à tona, para o conhecimento do distinto público, a partir de nota
assinada por Lino, dizendo que a Seccional do Pará não poderia alienar imóvel
que não é seu, mas da Subseção de Altamira.
Na
última segunda-feira, a OAB, na pessoa de seu presidente em exercício, Alberto
Campos , e o próprio Robério fizeram publicar, em O LIBERAL as notas acima (clique
para ampliá-las), defendendo a legalidade da transação e contra-atacando –
nem tanto nas entrelinhas – o presidente da Subseção de Altamira.
Agora,
começam os desdobramentos.
A ação
a ser proposta pela Subseção de Altamira vai se basear em duas alegações
essenciais.
A
primeira: serão apresentadas provas de que o título de propriedade mostra o
imóvel como pertencente à subseção, e não à seccional.
A
segunda: em decorrência desse fato, a alienação não poderia ser feita
diretamente pela seccional, mas pela própria subseção.
O
imóvel não é um prédio.
É um
terreno.
Foi
doado pela Prefeitura de Altamira em 1990.
Quando
houve a doação, havia por lá uma casinha, quase um barraco.
Deteriorou-se
e acabou derrubada.
O
título de propriedade original se perdeu.
Agora,
manifestou-se o interesse da Subseção em alienar o bem.
Há
indicações de que uma segunda via do título foi providenciada somente agora, na
primeira semana de maio deste ano. No documento, consta a Subseção de Altamira
como destinatária da doação ocorrida em 1990.
Mas há
indicações também de que houve uma alteração no registro do título, indicando
como proprietária do imóvel não a Subseção de Altamira, mas a Seccional paraense
da Ordem.
A
Subseção considera que essa mudança não poderia ser feita. E já oficiou ao
cartório, para que corrija o registro do título.
Tem
mais: a Subseção não reconhece a deliberação do Conselho Estadual, que autorizou
a venda do imóvel, precedida da publicação de editais, que realmente foram
publicados, um no Diário Oficial, outro no site da OAB.
A
Subseção sustenta que o artigo 60,
parágrafo 2º do Estatuto da Ordem, atribui-lhe poderes equivalentes
aos da diretoria do Conselho Estadual para fazer um negócio dessa
espécie.
Diz o
seguinte, tal dispositivo, ao tratar dos poderes das subseções da
OAB:
Art.
60. A Subseção
pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus
limites de competência e autonomia.
[...]
§ 2º A
Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição
equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.
A
disputa termina por aí?
Não.
Não
termina.
Terá
mais.
O
conselheiro Ismael Moraes vai pedir formalmente uma sessão extraordinária do
Conselho da Seccional para discutir o assunto.
E
conforme o encaminhamento que for dado, também poderá ajuizar ação para sustar o
negócio.
Nem
que seja na condição de cidadão.
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